TCU não determinou demissão dos trabalhadores aprovados em Concurso

Os sindicatos deverão solicitar pra ECT a lista de terceirizados por DR bem como a lista de cadastro reserva do Concurso 2011.

Os candidatos aprovados no Concurso Público (edital 11/2011) estão recebendo carta da ECT com a informação de que o Tribunal de Contas da União (TCU) negou o registro aos atos de admissão dos aprovados e determinou o acompanhamento da Ação. Em Santa Catarina é representativa a quantidade de trabalhadores notificados.

De acordo com a assessoria jurídica do Sintect/SC é preciso entender que o TCU não está determinado a demissão de nenhum trabalhador.

\"O tribunal é responsável pelo registro das admissões na empresa pública em várias delas ocorreram, após a prorrogação do prazo de validade do certame, em razão da ACP que tramita no TRT de Brasília, o TCU absteve-se de conferir registro aos atos admissionais até que a decisão da ação civil pública transite em julgado\", explicou o advogado André Bono.

A demanda está em fase de recurso no TRT - 10ª Região e tramitará ainda pelo TST e pelo STF, pois a empresa pretende discutir em todas as instâncias se a contratação de MOT, nos moldes como vem promovendo, está irregular, conforme declarado na sentença.

O TRT - 10ª Região confirmou a utilização irregular da mão de obra terceirizada pela ECT, o concursado terá direito à contratação, tornando-se um direito diante da conduta abusiva da empregadora.

A orientação é para os trabalhadores que estão nesta situação deverão estar filiados ao sindicato de sua base, para que, além das providências coletivas que serão tomadas pelas entidades, possam também ser assistidos individualmente, tanto nos processos administrativos junto ao TCU e em eventual demanda judicial.

Os sindicatos deverão solicitar pra ECT a lista de terceirizados por DR bem como a lista de cadastro reserva do Concurso 2011 (com nome – data de admissão – cargo – lotação – rescisão - cópia do contrato – edital de licitação).

Os assessores jurídicos poderão entrar com uma ação dos sindicatos para convalidar as contratações já realizadas e determinar a contratação dos concursados aprovados.

fonte: www.sintectsc.org.br

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